A intensificação das migrações internacionais observada recentemente suscita a preocupação dos governos, vez que interferem nas suas políticas econômicas e sociais, gerando tensões entre nacionais e estrangeiros. Esse fenômeno é potencializado, com efeito, pelas obrigações internacionais que pesam sobre os Estados, os quais veem as prerrogativas de controle de acesso ao seu território limitadas pelo Direito Internacional atual. Assim, entre ordem internacional e ordem interna surge o desafio de reger a mobilidade de pessoas que encontram respaldo considerável em numerosos tratados internacionais responsáveis por versar sobre o direito de entrada, permanência, residência, trabalho ou proteção dos direitos humanos. Verifica-se, portanto, que a soberania estatal em matéria de controle migratório não é mais absoluta, vez que o Direito Internacional obriga os Estados a garantir os direitos dos migrantes, sejam eles regulares ou irregulares. Nesses termos, a presente obra apresenta os motivos jurídicos que conduzem à perda da plenitude da soberania dos Estados no exercício de suas competências na admissão de estrangeiros no seu território. O desenvolvimento incessante do quadro normativo internacional relativo aos migrantes traz implicações diretas a esse cenário, conjuntamente com a atuação de organizações internacionais (ONU, OIT, OIM), que passaram a ter uma atenção mais acurada sobre a matéria, e das jurisdições internacionais atentas às responsabilidades internacionais dos Estados.