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Sinopse
Essa é a pergunta central que este trabalho busca responder.
A essência do princípio do stare decisis é que o precedente vincula até mesmo a corte da qual emana. Excepcionalmente, poderá ser superado, mas isso não pode ocorrer com base em fatores arbitrários ou não-jurídicos, como, por exemplo, a simples mudança de composição da corte.
O presente estudo não pretendeu oferecer uma fórmula da superação, o que, convenhamos, seria um propósito incompatível com a natureza argumentativa do Direito. O objetivo foi apenas desvelar aqueles argumentos que podem ser usados para fundamentar a superação dos precedentes, tendo em vista que são argumentos verdadeiramente aptos a justificar a necessidade de mudar. Separar esses argumentos de outros, que são impertinentes por não se prestarem a justificar a mudança, traz enormes ganhos em termos de racionalidade, de estabilidade e de segurança. Se tivermos sido capazes de identificar o juízo de superação, com seus elementos e argumentos próprios, nosso objetivo terá sido atingido.
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9786585269018 |
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Pré venda | Não |
Peso | 400g |
Autor para link | PIRES MICHAEL HERNANE NORONHA |
Livro disponível - pronta entrega | Sim |
Dimensões | 23 x 16 x 2 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 208 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2023 |
Código Interno | 1079053 |
Código de barras | 9786585269018 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | PIRES, MICHAEL HERNANE NORONHA |
Editora | EDC - EDITORA DIREITO CONTEMPORANEO |
Sob encomenda | Não |