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Sinopse
Conquanto o Código de Processo Civil, em seu artigo 927, não tenha estabelecido um rol de precedentes vinculantes, o fato é que tais decisões amoldam-se, por expressa opção legislativa, ao que se denominou de padrões decisórios, a serem obrigatoriamente observados por juízes e tribunais. Há realmente uma nítida preocupação com a dispersão do conteúdo dos provimentos jurisdicionais.
Diretrizes como coerência, uniformidade e estabilidade são vetores que vigorosamente devem ser perseguidos. Nesse sentido se alinha a ação rescisória ajuizada com base no artigo 966, § 5º, da lei processual civil, muito embora as suas hipóteses de cabimento se restrinjam especificamente aos padrões que menciona, ficando amparada pela matriz geral do artigo 966, V, a manifesta violação a todos os demais padrões decisórios obrigatórios por aquele não abrangido.
Mais além, propõe-se encontrar na leitura temperada da Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal um ponto de equilíbrio entre a retroação total dos padrões decisórios e a manutenção de coisas julgadas com eles incompatíveis.
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9786526313251 |
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Subtítulo | OS EFEITOS DOS PADRÕES DECISÓRIOS SOBRE A COISA JULGADA |
Pré venda | Não |
Peso | 355g |
Autor para link | PINHEIRO IGOR ITAPATY |
Livro disponível - pronta entrega | Não |
Dimensões | 21 x 15 x 1.4 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 286 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2024 |
Código Interno | 1107096 |
Código de barras | 9786526313251 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | PINHEIRO, IGOR ITAPATY |
Editora | JURUA EDITORA ** |
Sob encomenda | Sim |