ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E OUTROS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS - 2023
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Sinopse
José Alexandre Tavares Guerreiro
Algumas ações e fatos da gestão Straube vale destacar aqui como lembrança e homenagem ao seu espírito empreendedor, sua disposição e determinação para o trabalho que se propôs na presidência do CAM-CCBC, enfrentando dificuldades e riscos, sem falar na sua postura pessoal de simpatia e cordialidade, aberto a contatos pessoais, sua capacidade de ouvir e apoiar quem dele procurasse e sua enorme capacidade de trabalho.
Antonio Luiz Sampaio de Carvalho
A violação ao dever de revelação não consta do rol numerus clausus do artigo 32. Portanto, a falha no cumprimento deste dever não é fundamento para a anulação da sentença arbitral. Somente a ausência de independência e imparcialidade do árbitro pode se enquadrar nas hipóteses legais autorizadoras da anulação da sentença arbitral.
Eleonora Coelho & Louise Maia de Oliveira
No que tange à expertise das instituições arbitrais, esta se faz de extrema relevância tanto para garantir a observância dos preceitos do devido processo legal, como para assegurar que este ocorra de maneira eficiente e célere. Os case managers são peças fundamentais nessa engrena- gem, uma vez que estão em contato frequente com os advogados, árbitros, mediadores, de modo a darem andamento ao procedimento e, quando necessário, dirimir dúvidas.
Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes & Marciele Witeki de Almeida
Dessa forma, acreditamos que a análise proposta (i) permite que o árbitro possa verificar a demonstração de consentimento tácito pela parte não signatária de forma mais realista, e à luz do desenvolvimento do mercado e arbitragem no país - evitando-se, assim, uma leitura excessivamente formalística do conceito de consentimento na arbitragem; enquanto, ao mesmo tempo, (ii) cumpre com os princípios fundamentais da arbitragem - de autonomia das partes, consensualismo, e de seu caráter personalíssimo.
Cláudio Finkelstein & Maria Isabel Gori Montes
A confidencialidade, porém, não é absoluta, e pode ser atenuada quando houver interesses de apropriação privada de informações que tenham dimensões públicas, em que há a necessidade de a arbitragem tornar-se conhecida não só pelas partes envolvidas na controvérsia, mas a um espectro mais amplo de interessados, bem como, em outras hipóteses determinadas por lei, pelas partes, ou por autoridades públicas.
Paulo Fernando Campos Salles de Toledo & Glauco da Rocha
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9786555752304 |
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Subtítulo | ESTUDOS EM HOMENAGEM AO DR. FREDERICO JOSÉ STRAUBE |
Pré venda | Não |
Organizador para link | NASCIMBENI ASDRUBAL FRANCO,FINKELSTEIN CLAUDIO,GUIMARAES ANTONIO MARCIO DA CUNHA,CARDOSO CHRISTIANA BEYRODT,STRAUBE ADRIANA L. CARDINALI,STRAUBE FREDERICO GUSTAVO |
Peso | 800g |
Livro disponível - pronta entrega | Sim |
Dimensões | 23 x 16 x 3 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 620 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2023 |
Código Interno | 1076763 |
Código de barras | 9786555752304 |
Acabamento | BROCHURA |
Editora | QUARTIER LATIN *** |
Sob encomenda | Não |
Organizador | NASCIMBENI, ASDRUBAL FRANCO | FINKELSTEIN, CLAUDIO | GUIMARAES, ANTONIO MARCIO DA CUNHA | CARDOSO, CHRISTIANA BEYRODT | STRAUBE, ADRIANA L. CARDINALI | STRAUBE, FREDERICO GUSTAVO |