O presente trabalho tem por objeto discutir a tutela jurídica dos animais não humanos nos centros urbanos, com ênfase nas perspectivas constitucional e ambiental, tendo como finalidade alcançar seu reconhecimento como um sujeito de direito. Parte-se da noção de sociedade civil e de interespécie aplicada à teoria política para trazer à lume o fato de que indivíduos humanos e não-humanos estão integrados, convivem e interagem entre si, embora componham espécies distintas. Para compreensão do tema será analisado o arcabouço normativo-regulatório do Município do Rio de Janeiro e o seu processo de revisão legislativa relacionado à fauna, pautada na hipótese de que uma tutela efetiva dos interesses dos animais não humanos pode acontecer a partir da regulação que considere suas capacidades básicas e os reconheça como sujeitos de direito. Como resultado, objetiva-se traçar premissas regulatórias, relativas às políticas públicas administrativas, para garantir uma estrutura normativa que tutele administrativamente os interesses dos animais e preveja uma adequada proteção de seus direitos e garantias, promovendo o seu reconhecimento como sujeito de direito e titular de uma vida digna na cidade interespécie.