"“(...) Trata-se de Constituição Comentada, isto é, na qual o leitor encontrará comentários do autor, exclusivamente. Ou seja, não haverá aqui a reprodução interminável de ementas e trechos dedecisão – obviamente, não porque não seja fundamental a leitura de ementas e trechos de acórdãos do STF, mas porque hoje há ferramentas muito mais relevantes para essa finalidade, seja a formidável plataforma da RT Online, seja o próprio sítio eletrônico do STF. (...)”
Destacamos alguns dos novos comentarios aos artigos:
art. 5º, LXVIII: sobre habeas corpus coletivo e utilização de prova digital em proceso penal
art. 5º, XXXVI: coisa julgada tributária
art. 5º, XXXVII: versando sobre árbitro e imparcialidade e juiz das garantias
art. 18: sobre a ilegitimidade ativa dos Municípios, enquanto pessoas jurídicas de direito interno, para o ajuizamento de ações em jurisdições estrangeiras sem a representação da União.
art. 103: possibilidade de pedidos de tutela provisória em sede de controle abstrato de constitucionalidade e acordos em jurisdição constitucional
art. 167, IV: cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação
art. 220: assédio judicial contra jornalistas e responsabilidade da mídia em uma democracia"