O presente estudo tem como objetivo analisar as normas processuais que disciplinam a curatela e o procedimento para a definição dos seus termos no Código de Processo Civil. Utilizando o método hipotético-dedutivo, o estudo identifica a compatibilidade das normas processuais com as alterações promovidas no ordenamento jurídico brasileiro pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao sistema jurídico brasileiro com o Decreto 6.949/2009, e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. As alterações são analisadas a partir das diretrizes contidas nas normas indicadas, que buscam promover e assegurar a autonomia, a liberdade e a dignidade das pessoas com deficiência. Num primeiro momento, o trabalho aponta a impropriedade do regime de incapacidades e dos mecanismos de proteção pautados numa concepção puramente patrimonialista. Na sequência, são analisadas as alterações operadas pelo EPD e pela CDPD no ordenamento jurídico, notadamente quanto ao regime de incapacidades e seus reflexos nos mecanismos de proteção do incapaz. Nestes pontos, estudam-se as alterações voltadas à promoção da autonomia e da dignidade do curatelado, já que essas leis, embora direcionadas às pessoas com deficiência, irradiam os seus princípios aos mecanismos de proteção voltados a todos que deles necessitem. Ao final, o estudo analisa pontos sensíveis da disciplina processual da curatela, identificando como deve ser interpretada e aplicada para que o instituto protetivo possa ser implantado sem que se suprimam ou se comprometam os direitos básicos existenciais do curatelado.