Esta é uma obra sobre a ciência do Direito Animal inserida no ordenamento jurídico e distinta do Direito Ambiental. A fundamentação do reconhecimento dos direitos dos animais inicia-se na filosofia animal que ao admitir a senciência dos animais opõe-se ao especismo e, com isso, defende a vida dos animais, como é o caso da tese abolicionista, ou seu bem-estar, como a tese benestarista. A Constituição Federal desde 1988 dispõe expressamente o direito dos animais de não serem maltratados e, portanto, constata serem eles portadores de uma dignidade que vai além do ser humano. Legislações federais, leis estaduais e documentos internacionais complementam o dispositivo constitucional, em muitos casos prevendo os animais como sujeitos de direitos fundamentais e portadores de legitimidade processual. Há diversas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em casos importantes envolvendo maus-tratos aos animais que confirmam o direito fundamental deles ao bem-estar, mas não o direito fundamental à vida. Mencionadas decisões foram relevantes para o reconhecimento do Direito Animal como um novo ramo da ciência jurídica embasado sob um novo paradigma, o biocêntrico. Embora os elementos essenciais para se afirmar a existência desse novo ramo jurídico estejam presentes, como denominação, conceito, objeto, leis e princípios, há lacunas legislativas que precisam ser preenchidas para uma efetiva tutela dos animais. A proposta deste livro é a elaboração de uma Teoria Geral do Direito Animal que disponha expressamente os animais como sujeitos de direitos, com personalidade jurídica sui generis, capacidade de direito plena, plena reduzível e reduzida, e incapacidade de exercício absoluta e permanente. Esta obra ainda analisa diversas decisões judiciais em que os animais foram autores das ações, a chamada judicialização terciária. Muitas delas negaram legitimidade ativa ad causam aos animais sob argumentos de que não seriam sujeitos de direito, não teriam personalidade, tampouco c