O notariado como instituição reconhece a condição de autoridade extrajudicial ao notário, com envergaduras nacional e internacional. Com isso, a qualificação notarial como iter procedimental profilático é insuflada pela qualificação internacional atinente ao direito internacional privado, em razão das relações jurídicas plurilocalizadas ou transnacionais. E tais relações jurídicas atípicas decorrem de concorrências interespaciais entre ordenamentos jurídicos autônomos. Frente ao conflito de leis no espaço, as sucessões transnacionais corporificam o principal objeto desta obra, a ser investigado a partir dos parâmetros da unicidade e da fragmentação no Brasil. Entretanto, para se incursionar no instituto sucessório transnacional, preliminarmente, explora-se a conexão do direito internacional privado com o direito notarial. Germina-se, com isso, o direito internacional privado notarial, com destaque ao notário como seu principal fomentador e destinatário. Dentro da proposta de qualificação notarial internacionalizada, o direito internacional privado notarial materializa instrumental ao manejo das sucessões transnacionais. Dessa maneira, as sucessões transnacionais são vislumbradas, primeiramente, a partir da perspectiva da lex domicilii unitária, adotada pela legislação do Brasil, semelhante ao atual modelo comunitário europeu. As sucessões transnacionais são vislumbradas, além disso, a partir da perspectiva da lex situs fragmentária, donde se infere existir no Brasil uma espécie de lex situs de perspectiva sucessória, com cariz absoluto. Propõe-se, por fim, a equalização como forma de se potencializar a unicidade sucessória e são retomados os principais aspectos práticos da qualificação notarial internacionalizada.