(…) É aqui que a obra ganha foros de excelência ao lembrar com simplicidade que não se pode fazer interpretação legal apenas e só com base na sucessão de leis ou na progressão cronológica das sentenças dos tribunais. É preciso mais e melhor. Importa dar ossatura jurídica e musculatura dogmática quando se interpreta a norma legal para se poder chegar à solução mais próxima do justo e do equilibrado. Foi o que fez o autor com a lei portuguesa de 2016 que analisou criteriosamente. Avisado e prudente, procura na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa um contraponto para superar essa limitação didática. Apresentou o resultado da sua investigação e a fundamentação das suas teses pedindo uma avaliação ao nível do pós-doutoramento, que concluiu com merecido êxito.
O seu trabalho desafia o classicismo instalado de alguns mestres e o vanguardismo ostensivo de outros, honrando a tradição de ensino jurídico que em Lisboa se tece em difíceis quotidianos de magistério jurisprudencial (…) Ora, ao ler Diogo de Melo somos levados a um outro horizonte que não está expresso na sua escrita: e se a questão não estiver nem no âmbito contratual/negocial do Direito Civil; nem nos direitos fundamentais ancorados na Constituição – mas nos direitos da personalidade quando estes se realizam no âmbito da família?“(…)