Na 7ª edição do Manual dos Recursos Penais, a principal novidade legislativa é a Lei 14.836, de 08.04.2024, que alterou a Lei 8.038/1990 e o Código de Processo Penal, dando nova disciplina ao resultado de julgamento, em matéria penal e processual penal, no caso de empate em decisões de órgãos colegiados, e sobre a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício.
Houve o acréscimo, no capítulo 9, do item 9.9, analisando o conteúdo dos regimentos internos dos tribunais, e sua relação com as leis processuais. Também foi acrescido o item 9.10, sobre plenários virtuais e sustentações orais assíncronas, em que se analisam as sistemáticas desses mecanismos no âmbito do STF e do STJ.
Foram atualizados os temas em que o STF reconheceu haver repercussão geral em matéria penal e processual penal, bem como aqueles em que foi negada tal qualidade (item 17.4.5.2). Além disso, também foi atualizado o item 17.13, sobre a “Repercussão geral e recurso representativo da controvérsia em matéria penal”, com inclusão dos novos temas de “recurso representativo da controvérsia em matéria penal”. Foram separados os temas em que houve julgamento de recurso representativo de controvérsia em matéria de “direito penal”, “execução penal” e “processo penal”, bem como indicados os temas que foram afetados, mas ainda não julgados.
Na análise da jurisprudência, houve a atualização e acréscimo de mais de uma centena de julgados, notadamente de 2023 e 2024, em especial do Superior Tribunal de Justiça.