O processo de internalização da norma de direito externo na
ordem jurídica interna do Estado, estava tradicionalmente
vinculado ao Tratado Internacional, limitando-se nas relações
jurídica de direito público, entretanto, com o advento do
e-commerce, as relações internacionais não mais se resume
nas relações Estatais, mas, também, nas relações privadas
impulsionadas especialmente por esse mercado digital que
simplesmente fez suprimir todas as fronteiras estatais, como
exemplo, adquirir um game via aplicativo, nem sempre o
fornecedor terá sede no país do consumidor, do mesmo
modo, as relações digitais empresariais, e, sendo o contrato,
nas lições de Hans Kelsen, uma modalidade de norma jurídica,
denominada, individual, esse trabalho, tomando por base o
direito Tributário Internacional, a inserção da norma jurídica
Internacional, na ordem tributária estatal, sua aplicação e
seus efeitos, contém os princípios jurídicos e filosóficos que
podemos aplicar no que se deduz, se tratar do surgimento de
um novo ramo do direito, um híbrido de direito internacional e
direito privado, porque, fundamentado em contrato individual,
independentemente da existência de tratados internacionais
regulamentados, essencialmente tais práticas de mercado,
devem ser reguladas, senão, pelo costume, os princípios gerais
do direito, analogia e interpretação analógica, no contexto
em que se estabelece, seja, a teoria monista, seja, a teoria
dualista, que tratam da internalização da norma jurídica de
direito externo, na ordem jurídica interna do Estado Soberano.