A presente obra objetiva examinar a produção da prova no processo estrutural, um modelo de litígio que veicula um problema estrutural que ao ser apresentado ao Judiciário tem como pretensão implementar um novo estado de coisa. Para tanto, examina--se as noções de problema estrutural, do processo e da decisão que estabelece uma situação a ser alcançada no futuro. Promove--se então uma releitura do conceito da prova judicial e sua adequação ao processo estrutural. Após a análise dos fundamentos do processo estrutural é realizado o enfrentamento do thema probandum no processo estrutural, salientando que a instrução probatória deve favorecer a reunião do conjunto de elementos informativos para permitir o pronunciamento de um cenário futuro a ser alcançado.
No processo estrutural, a atividade instrutória se volta para o exame de eventos que podem ser expressos em frequências estatísticas; essa mudança de foco, da comprovação de fatos pretéritos para a prognose de probabilidades futuras determina como deve ser realizada a colheita de informações, as quais devem ser condizentes com a magnitude das questões deduzidas, seguida da valoração do conjunto desses elementos para adoção de uma medida estrutural que visa orientar condutas e promover o estado ideal de coisas.
Portanto, levando em consideração que o problema estrutural se compõe de estado fático multifacetado, destaca-se a relevância do uso das provas atípicas, dentre elas, a prova indiciária, as máximas das experiências, prova prima facie, depoimento de testemunhas técnicas (expert witness), produção antecipada de prova, a prova estatística, consideradas como adequadas para avaliar uma situação estrutural que se apresenta como não histórica e em permanente movimento.