Os escritos reunidos nesta pequena coletânea abordam diferentes tópicos de Direito Penal e Direito Processual Penal, embora todos compartilhem a mesma abordagem metodológica, hoje tida como clássica (neokantiana), segundo a qual os conceitos jurídicos são exclusivamente concebidos por valorações, considerações e propósitos jurídicos, e não por pressupostos apriorísticos ou descobertas ontológicas acerca da “natureza das coisas” ou de verdades socialmente construídas. Isso se mostra verdadeiro sobretudo em relação às noções presentes nas interações sociais cotidianas como intenção (dolus), verdade e inocência. O primeiro escrito trata dos limites do Direito Penal ou, melhor dizendo, dos limites da criminalização. (…) O segundo trabalho remonta ao desenvolvimento de um elemento central da doutrina da ação final (finale Handlungslehre) de Welzel, notadamente a doutrina do dolo, da consciência de ilicitude e as consequências para a teoria do erro. (…) Os problemas de definição do conceito de “dolo” no Direito Penal nacional e internacional são o tema do terceiro trabalho, em particular a distinção entre dolo e outras formas mais brandas de responsabilidade, como a imprudência, e as noções de dolus specialis e erro de direito. (…) O quarto trabalho analisa os componentes da presunção e seus possíveis significados para, finalmente, propor uma compreensão normativa do princípio. O último escrito diz respeito às supostas conexões entre direito material e processual, no caso, entre o princípio da culpabilidade e a busca da verdade no processo penal. Argumenta-se que a exigência de uma verdade (processual) não pode ser deduzida de exigências de direito material como a culpabilidade, mas sim que é um requisito geral da aplicação da lei aos fatos.