A despeito de originada no direito estadunidense, a cegueira deliberada tem sido cada vez mais utilizada em decisões judiciais brasileiras. Objetivando compreender a sua conformação no direito brasileiro, elucida-se a forma como é aplicada e utilizada na Justiça Federal estadunidense, analisam-se nove teorias do dolo que baseiam a dogmática romano-germânica, sobre a qual o direito brasileiro foi erigido, e examinam-se todos os acórdãos de mérito proferidos até a data de 31/12/2020 pela Justiça Federal brasileira, que abordam a cegueira deliberada. Neste estudo, constata-se que a cegueira deliberada é conceituada de várias formas pela jurisprudência estadunidense. A diversidade de acepções da cegueira deliberada não foi identificada quando do exame dos casos julgados pela Justiça Federal brasileira. Por sua vez, as teorias do dolo não contemplam de forma natural o núcleo duro do conceito de cegueira deliberada. Nos casos analisados pela Justiça Federal brasileira, assim como em outros mencionados pela doutrina, foram poucos aqueles que justificaram de forma adequada a sua utilização, levando em consideração o arcabouço dogmático já existente. Sob o espeque da teoria do consentimento, consubstancia indicativo da existência de dolo a decisão do acusado de manter-se inerte quanto à tomada de conhecimento de circunstância essencial para a configuração de um delito, quando houver alta probabilidade de ocorrência dessa circunstância.