Texto da contracapa: Na II Parte, iniciou-se a reconstrução do jurídico-político que capturou as exigências do nosso ser-aí em relação às novas necessidades de regulamentação mais alargada de certos fenómenos e às velhas necessidades de existência ética do jurídico-político, exigências a que se procurou satisfazer de maneira conjugada por meio da constitucionalização do direito internacional e do direito da União Europeia. Esses novos fenómenos de natureza transnacional foram observados organicamente, adotando-se como parâmetro o percurso do direito constitucional interno, enfrentando-se questões como natureza jurídica, legitimação, e se a constitucionalização material permite que essas novas constelações sejam ordenadas ao lado dos Estados como corresponsáveis pela regulamentação do poder político. Analisou-se também em que medida o processo de integração europeia contribui para a constitucionalização do direito internacional em termos políticos, institucionais e normativos. A legitimidade dessas instituições é condição para que se reconheça sua capacidade de ordenação do espaço público, por isso se exploraram novos conceitos relacionados à legitimidade. A transparência e prestação de contas foram associadas a critérios de boa governação que devem integrar um conceito de cidadania administrativa que transforma os cidadãos em partícipes das políticas públicas. O controlo simultâneo e a participação cívica na determinação das políticas públicas são vias alternativas à legitimação das instituições políticas pós-nacionais com representação popular frágil ou inexistente. A construção de vias de solidariedade cívica foi dissociada de um tradicional conceito de povo em torno do qual não pode gravitar a legitimação política pós-nacional, e associada a imperativos de justiça que podem constituir valores comuns para uma coexistência ética cosmopolita decorrente da coparticipação nas mesmas necessidades e riscos.