Muito se tem discutido na doutrina brasileira acerca da utilização mais vivaz dos precedentes em nossa tradição jurídica. Para compreender o contexto dessa importação ou mesmo resgate de institutos do passado, foi necessário recorrer aos métodos comparativos da Ciência dos Direitos Comparados, que tem, dentre os seus objetos de estudo, a interação entre as tradições jurídicas por intermédio da circularidade de modelos jurídicos. Importar um instituto jurídico implica compreender que ele sofrerá mutações jurídicas a fim de que se evitem incompatibilidades junto ao ordenamento jurídico importador. É indispensável ir além da common law à brasileira . Superar essa limitação teórica é o compromisso desta obra. Para trilhar esse caminho, foi necessário deleitar-se com o estado da arte da disciplina da Ciência dos Direitos Comparados, além de aprofundar o estudo da evolução histórica das tradições jurídicas da civil law e da common law, com destaque ao papel que o instituto do precedente desempenhou. Após, no contexto da interação entre elas, é que se pôde discutir com precisão o que significa essa aproximação decorrente da circulação pontual de modelos jurídicos sem enraizamento cultural, se uma nova forma de hibridismo ou mesmo uma maneira diferente de interação, denominada de convergência.