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Sinopse
Outra abordagem feita a partir deste comparativo diz respeito ao modo de cada um dos dois países tratarem o homeschooling – como ficou conhecido mundialmente o movimento – em suas legislações.
No Brasil, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2018, considerou o modo de educação domiciliar inconstitucional, mas podendo ser objeto de legislação infraconstitucional nacional. Até que seja aprovada – ou não – a educação domiciliar pelo Senado Federal, a obrigatoriedade da matrícula escolar para o ensino básico continua vigente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em Portugal, o ensino doméstico é autorizado pelo Decreto-Lei nº 70, de 2021, que o regulamenta na atualidade, com destaque para a autorização, fiscalização e avaliação do sistema público de ensino.
Caso aprovada no Brasil, a aplicação da educação domiciliar deve reduzir as demandas judiciais contra os pais que adotaram essa alternativa de ensino e, ao mesmo tempo, permitir que o poder público possa supervisionar, fiscalizar e avaliar esse modelo. Afinal, como medida de proteção às crianças e adolescentes, deve-se coibir a ocorrência de qualquer tipo de abuso contra elas.
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9786500787023 |
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Pré venda | Não |
Peso | 364g |
Autor para link | BERNARDES CLÁUDIO MÁRCIO |
Livro disponível - pronta entrega | Sim |
Dimensões | 23 x 16 x 1.32 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 264 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2023 |
Código Interno | 1069106 |
Código de barras | 9786500787023 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | BERNARDES, CLÁUDIO MÁRCIO |
Editora | DEL REY |
Sob encomenda | Não |