A cidade de Águas Claras, situada no Distrito Federal, possui um contexto urbanístico peculiar. Ao longo do tempo, ocorreram graves violações urbanísticas e ambientais, culminando no desvirtuamento do plano inicial de ocupação da cidade. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, diante de tais violações, ajuizou ações civis públicas em prol da qualidade de vida urbana e ambiental dos habitantes da cidade de Águas Claras.
O percurso das mencionadas ações civis públicas é apresentado em conformidade com o processo civil brasileiro e em consonância com a teoria norte-americana do processo estrutural. A partir do caso Brown x Board of Education, julgado pela Suprema Corte norte-americana, tem-se que a dogmática do processo estrutural, para além da reparação, almeja uma reestruturação futura. No contexto jurídico brasileiro, os litígios estruturais podem se configurar como macrolides, o que exige um novo olhar para que o processo atinja as finalidades para as quais se destina no tocante ao bem-estar da coletividade. Alguns casos de litígios estruturais, como os desastres ambientais e sociais ocorridos nas cidades de Mariana e Brumadinho em Minas Gerais, servem para validar a utilização da dogmática do processo estrutural, apresentando-se também como oportunidade de releitura de casos processuais civis complexos que podem contar com o auxílio da teoria do processo estrutural na sua resolução.
O ajuizamento das ações civis públicas aqui apresentadas permite ao leitor situar-se diante dos caminhos de análise da eficácia dos instrumentos processuais civis e da possibilidade da contribuição incontestável da dogmática do processo estrutural em nosso Ordenamento Jurídico e no campo próprio de atuação do Poder Judiciário sem invasão da esfera de atuação dos demais Poderes, em perspectiva ativista.
Desse modo, o leitor tem diante de si um livro finamente estruturado tanto em seus percursos históricos quanto em sua apresentação e organização da pesquisa documenta