Já se disse, e é mesmo corrente a afirmação de que ao órgão legiferante cabe, no quadro da separação e interdependência dos poderes, um amplo domínio de opções, e que aos órgãos de controle apenas uma parcela dessa atuação é suscetível de censura. A particular vinculação normativa traz, assim, a juridicidade necessária para que o tribunal guarde um distanciamento próprio da argumentação política do legislador. Parece, então, ser da natureza dos órgãos de controle que suas atividades, pelo menos na essência, sejam concretizadas negativamente, de modo a afastar aquelas soluções que ultrapassem as fronteiras do campus conformador do legislador. Quanto à proibição do arbítrio, e ao que a doutrina costuma chamar de versão mais fraca do princípio da igualdade, já se mostrou o seu alto grau de justiciabilidade, e sua adequação àquela natureza implicadora. Mas a grande pergunta que se faz nesta obra é se razões de justiça ou de ampliação do alcance da juridicidade material do princípio justificam concepções mais fortes de controle judicial, especialmente para aqueles problemas de igualdade ou desigualdade que não se reconduzem a uma solução arbitrária. A obra que se entrega ao público, apesar de conter observações e temáticas recorrentes na abordagem do tema, não deixa de ser atual na medida em que busca respostas para desafios também atuais do princípio da igualdade na ótica judicial.