A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa (PLR) é direito social dos trabalhadores, previsto constitucionalmente no rol de seus direitos fundamentais. Trata-se de importante instrumento de promoção da consensualidade e de aproximação entre o capital e o trabalho, que injeta anualmente vultosos recursos na economia nacional. Ao tratar da PLR, a Constituição Brasileira de 1988 declara expressamente a sua natureza não remuneratória, o que torna a parcela imune à exigência de contribuições previdenciárias e de quaisquer outros tributos que tenham como base a folha de pagamentos das empresas. Porém, as autoridades fiscais tem recorrentemente desconsiderado os programas de PLR instituídos pelas empresas, fazendo-o por meio da exigência de uma miríade de requisitos que, não obstante a ausência de previsão legal, são impostos aos contribuintes quando das autuações fiscais sob o fundamento de juízos de razoabilidade. A presente obra se propõe a estudar com rigor científico o instituto da PLR, tendo como foco os seus impactos tributários. Parte-se do estudo do ordenamento constitucional e infraconstitucional brasileiro para, então, identificar-se a natureza da participação nos lucros ou nos resultados e as normas que afastam a competência tributária da União para exigir contribuições sociais sobre os valores pagos a este título. Na sequência, os autores se debruçam sobre as principais controvérsias que cercam o tema e propõem limites para um juízo de razoabilidade por parte dos julgadores. Ao final, tratam da MP 905/2019 e da solução que ela buscou dar ao tema, bem como da lei de liberdade econômica e dos limites para que as autoridades fiscais desconsiderem para fins tributários acordos livremente estipulados entre particulares. A obra conta, ainda, com uma análise sistematizada da jurisprudência dos tribunais judiciais pátrios e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) acerca dos programas de PLR.