A terceirização de serviços militares e de segurança é atualmente objeto de intenso debate jurídico, a nível internacional. Os Estados empregam Empresas Militares e de Segurança Privadas (EMSP) para desempenhar funções anteriormente exercidas pelas forças armadas regulares, no contexto de um conflito armado, contratando-as para oferecer não apenas apoio logístico, mas também outros serviços, incluindo: guarda armada e proteção de pessoas, objetos, edifícios ou embarcações, manutenção e operação de sistemas de armas; detenção e interrogatório de prisioneiros; inteligência e aconselhamento ou treinamento das forças locais e de segurança pessoal. Este não deve ser um fenômeno temporário. Duas razões principais explicam a sua origem: de um lado, o caráter transformador e a complexidade das operações militares atuais e, por outro lado, os recursos limitados disponíveis para as forças armadas regulares após o fim da guerra fria, como parte de uma tendência geral para a privatização de funções públicas nos países ocidentais. Nos últimos anos, grande parte da atenção pública nas EMSP foi resultado de vários incidentes que têm destacado o risco de violação dos Direitos Humanos e do Direito Internacional Humanitário por seus empregados em conflitos armados e em situações de pós – conflito (BAKKER, SOSSAI, 2012, p. 1-2, tradução nossa).