O livro focaliza o problema, no contexto jurídico-constitucional brasileiro, relacionado com a efetivação/proteção dos direitos sociais pelo Poder Judiciário, tanto nas questões que digam respeito às ações estatais restritivas quanto no tocante às omissões estatais, a partir do advento da CF/1988. O tema não é novo. A novidade está no método a ser utilizado pelos juízes constitucionais brasileiros, que seja adequado à CF/1988 e, portanto, de um lado, não ponha em causa os princípios democráticos e da separação dos poderes e, de outro lado, considere os direitos sociais como verdadeiros direitos fundamentais (trunfos contra a maioria) e como direitos justiciáveis, inclusive com a possibilidade de adjudicação judicial de prestações sociais originárias. A hipótese central de trabalho para esse problema é a adoção da doutrina do Professor português JORGE REIS NOVAIS em tal domínio, desde a sua tese dos direitos fundamentais como trunfos contra a maioria, mas sujeitos a uma reserva geral imanente de ponderação, até o controle jurisdicional das ações estatais restritivas e das omissões estatais no âmbito dos direitos sociais. No caso das ações/restrições aos direitos sociais, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição do excesso (proporcionalidade), na condição de parâmetros para o escrutínio judicial dos casos difíceis, mereceram especial destaque, ao passo que, nas omissões estatais nos direitos sociais, o parâmetro de controle judicial, com especial relevo, foi o princípio da proibição do défice. E finalmente, no último Capítulo, defendemos, a partir do texto constitucional brasileiro e dos princípios constitucionais estruturantes que edificam a CF/1988, a existência do direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais. A conclusão, além da existência do referido direito fundamental, foi no sentido de que o magistério do aludido constitucionalista mostrou-se constitucionalmente adequado ao caso brasileiro. Prefácio do Prof. Jorge Rei