Peço licença ... para destacar duas qualidades da obra, bastante reveladoras sobre a pessoa da sua artí? ce intelectual. A primeira é o enfoque absolutamente inédito neste País sobre a instituição do Tribunal do Júri. Com efeito, a autora foi extremamente feliz ao escolher marco teórico a chamada tradição racionalista da prova como base para tecer críticas fundadas e inéditas à irracionalidade ínsita ao sistema de valoração probatória da íntima convicção. ... Tal estudo é de suma importância para demonstrar que muitas das críticas hoje dirigidas à instituição do Tribunal do Júri na verdade deveriam ser redirecionadas à sua configuração brasileira contemporânea a qual é substancialmente inferior ao modelo matricial anglo-americano em termos epistêmicos. A segunda qualidade da obra digna de destaque é a nítida preocupação da autora em fornecer uma contribuição pessoal ao aperfeiçoamento do sistema de administração da justiça criminal, proporcionando importante pauta de política legislativa reformista do procedimento do Júri. ... Esta tese representa valioso contributo para a construção de sistema de administração criminal mais humano, justo, racional e respeitoso da Constituição da República e do sistema interamericano de Direitos Humanos. Diogo Malan No presente trabalho, a autora, partindo de uma concepção racionalista da prova, desmisti? ca a ideia de que os jurados julgam (ou devem julgar) sem qualquer racionalidade. Ou seja, de acordo com suas consciências e sem qualquer vinculação com o acervo probatório amealhado no processo. ... A hercúlea tarefa ... foi concluída com maestria. A leitura do trabalho é agradável, porém profunda, pois a autora não se limita a repetir posicionamentos de autores. Ao contrário, dialoga com os mesmos. É possível, pois, a? rmar que o texto será de grande valia ao mundo jurídico. Flávio Mirza