É comum o uso da expressão “evolução do direito”, muitas vezes para tratar da trajetória histórica dos ramos do conhecimento jurídico. Assim, diante de uma modificação legislativa, como a denominada Reforma Trabalhista, muitos farão referência a uma “evolução do Direito do Trabalho”.
Ocorre que, de um lado, a palavra “evolução” indica a chegada de uma nova etapa que supera, que é melhor do que a fase anterior. De outro lado, as modificações legislativas decorrem de processos políticos, isto é, são o fruto das relações de poder em uma sociedade, inclusive entre capital e trabalho, de maneira que o ordenamento jurídico nem sempre muda para melhor; aliás, se pode debater, e muito, qual a melhor norma para uma sociedade quanto a determinado tema jurídico.
Desta forma, talvez, a palavra “evolução” deva ser abandonada pela Ciência do Direito, com a substituição pelo termo “transformação”, ou seja, a ordem jurídica muda, se transforma, nem sempre para melhor, o que exige que, nas análises científicas, seja preservado o espírito crítico. De fato, enquanto a palavra “evolução” passa a ideia do novo que é sempre melhor quando comparado com o passado; a ideia de “transformação” limita-se a afirmar que houve uma mudança no cenário, e o novo, ainda que diferente, pode não ser o melhor para a sociedade e, no caso específico, para os trabalhadores.