O presente estudo visa analisar a importância de se proceder a uma mudança de foco na responsabilidade civil por dano moral, deixando de analisar tão somente a figura da vítima e passando a ter olhos também para a conduta do ofensor. Assim, procurar-se-á adotar o caráter desestimulador nas indenizações impostas, objetivando a devida conscientização do agressor de que aquela conduta perpetrada é reprovada pelo ordenamento jurídico, de tal sorte que não volte a reincidir no ilícito. No primeiro capítulo, será ressaltada a importância do reconhecimento expresso no Código Civil de 2002 da figura do dano moral, apesar do anterior acolhimento por parte da Constituição Federal de 1988, bem como o seu conceito e espécies, demonstrando diferentes entendimentos na doutrina pátria. Em seguida, demonstraremos a evolução histórica do dano moral desde o Código de Hamurabi até os tempos atuais e, posteriormente, será discutida a importância do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, colocando o homem como centro de toda a organização política e do próprio Direito. No segundo capítulo, faremos um estudo a respeito do instituto dos punitive damages, também denominados exemplary damages, discorrendo sobre a parte conceitual e doutrinária, bem como uma abordagem elucidativa acerca do emprego desse instituto em vários países do sistema common law.