Em dezenove capítulos, estudam-se a posse, a detenção e o serviço da posse com aprofundadas investigações desde os fragmentos romanos, notadamente de Paulo, Ulpiano e Gaio, até o atual direito positivo em todos os continentes da Terra. Na processualística de 2015 dos procedimentos especial e comum das ações de interdito proibitório, manutenção e reintegração na posse, enfocam-se: a) O órgão jurisdicional competente, b) A legitimação ativa e passiva, c) Os pedidos de proteção interdital e de indenização, d) O valor da causa, e) Os pronunciamentos iniciais do juízo dos interditos, f) As hipóteses de tutelas diferenciadas na proteção da posse com ou sem justificação prévia, g) As modalidades de citação, inclusive por edital propter multitudinem, h) As respostas concentradas na contestação, também sob a ótica das ações dúplices, i) As denominadas impropriamente “exceção de domínio” ou “exceção de propriedade”, com a demonstração da admissibilidade jurídica de concomitância dos juízos possessório e petitório no direito brasileiro atual, j) Os meios de prova dos atos ilícitos ameaçantes, turbativos e espoliantes, k) As sentenças de acolhimento das pretensões à proteção da posse, l) As sentenças condenatórias a indenização de danos ligados à afirmada ofensa à posse, m) As sentenças declarativas negativas de sua rejeição, n) Os cumprimentos das sentenças mandamentais, executivas e condenatórias, o) As impugnativas intraprocessuais contra os provimentos jurisdicionais decisórios e sentenciais, e p) Os limites subjetivos da coisa julgada. Nesse passo, avultam sobre os litígios coletivos pela posse de imóveis detidas considerações no campo das ações possessórias coletivas a que se reportam os arts. 178, III, 554, § 1º, e 565 do CPC, irrestritamente ligadas ao primado da função social da posse. Tendo-se em conta a proteção constitucional da dignidade humana e, pari passu, da propriedade com função social, num país cujo território tem, digamos isto somente em relação a terras de