Desde que foi promulgada a Constituição Federal de 1.988, é certo que os instrumento jurídicos de garantia dos direitos individuais, ou das liberdades públicas sofreram alterações com a inserção de novas figuras jurídicas que antes não eram contempladas pelo Nosso Ordenamento Jurídico. Todas as ações tipicamente constitucionais são remedium iuris de natureza complexa, envolvendo aspectos interessantes ao conhecimento daqueles que operam o direito. Por outro lado, todos os profissionais do direito devem procurar conhecer melhor os fundamentos ou requisitos fundamentais destas ações para que possam utilizá-las naquelas situações em que são efetivamente exigidas com autoridade e autonomia. Assim, procurando simplificar o entendimento, sem fantasias, procurou-se dar a este trabalho uma conotação de objetividade explicitando a natureza, a finalidade e o modus procedendi de cada instituto, para aqueles que comungarem as mesmas idéias e interesses pela matéria.