Com a expansão da Justiça Penal Consensual, em escala global, impulsionada pela influência americana, avolumaram-se debates sobre os impactos da incorporação desses institutos consensuais, originalmente forjados em um sistema de common law de matriz adversarial, em sistemas de civil law de tradição inquisitiva, marcados pela proeminência do princípio da legalidade e pela centralidade do julgamento como única via para a aferição da verdade substantiva, atribuição de culpa e consequente imposição de sanção penal. No Brasil, essa discussão foi impulsionada pelo advento da Lei 13.964/2019, que oficializou e deu disciplina legal ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A obra sustenta que essas mudanças não se resumem a mera inovação legislativa, mas traduzem uma virada paradigmática na Justiça Criminal brasileira, em compasso com um movimento verificado em escala global, o que traz à tona a necessidade de se estabelecer parâmetros para a atuação do promotor de justiça nesse novo paradigma. Em contraste ao perfil antes essencialmente acusatório, o promotor de justiça atual precisa incorporar um perfil resolutivo, capaz de conduzir negociações com a defesa e alcançar soluções consensuais sem ofender direitos e garantias fundamentais dos envolvidos e sem descuidar da busca por uma justiça reparativa e preventiva. Essa mudança nas expectativas sociais e jurídicas depositadas sobre esses profissionais demanda adaptações institucionais do Ministério Público brasileiro.