O Brasil hoje é o terceiro país com a maior população carcerária no mundo, com 773.151 pessoas privadas de liberdade, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ficando atrás apenas da China (1,7 milhão) e dos Estados Unidos da América (2,1 milhão). Com esta realidade, a lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) positivou no ordenamento jurídico brasileiro, de forma derradeira, o direito penal negocial, através do instituto do Acordo de não Persecução Penal, demandando que a doutrina e jurisprudência moldem, agora, seus contornos políticos, sociológicos e forenses. Neste diapasão, esta obra reúne estudos de professores e operadores do Direito, todos com militância conjunta na Justiça Criminal e na Justiça Castrense, o que resultou num material de reflexão bastante rico e aprofundado. Isso porque para que pudessem se posicionar sobre a aplicação, ou não, do Acordo de não Persecução Penal na Justiça Militar, foi necessário análise das origens do instituto nas Resoluções nº 181 e nº 183 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), avançando em perquirições filosóficas sobre a própria natureza da Polícia Militar e o papel da Justiça Criminal no Brasil. O diferencial da obra não se encerra ai! Diferentemente da Justiça Comum, que na maioria das lides criminais o Acordo de não Persecução encerra a atuação dos profissionais envolvidos no drama processual, na Justiça Militar isso não é verdade. A pergunta diária que ocorre aos profissionais da Justiça Castrense vem no sentido de aclarar qual a natureza legal do Acordo e sua repercussão nos processos administrativos disciplinares e nas ações de improbidade administrativa. Por esta natureza, os autores acabaram por produzir reflexões que se aplicam também em outras áreas do Direito, especialmente quando a conduta humana resultar em um processo criminal e de indenização civil pelo mesmo fato ou, na esfera trabalhista, quando a conduta constituir crime e estiver em discussão na justiça laboral uma rescisão de “justa causa”. A obra, por estas peculiaridades, é singular na bibliografia sobre o tema, sendo de leitura obrigatória aos militares, primeiros interessados, aos profissionais do foro em geral, sociólogos, pesquisadores da área de política e segurança pública.