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Sinopse
Essa diferença entre jurisdição e procedimentos desjudicializados, que erradamente é utilizado como marco o ano de 2007 (lei 11.441) com a possibilidade do inventário e divórcio extrajudicial, na verdade é bem anterior, pois a lei 8.560/92 trouxe a possibilidade do reconhecimento de paternidade diretamente no RCPN, desjudicializando o procedimento. Ouso dizer que a própria lei 6.015/73 que foi o marco divisor entre os procedimentos judicializados e os desjudicializados.
Exatamente no movimento de releitura do vocábulo jurisdição que este livro vem tratar. Numa análise crítica da doutrina da repetição, comumente utilizada pelo Direito, explora-se a Jurisdição Voluntária, que já é pouco trabalhada pelos processualistas civis, sendo muitas vezes repetida em seus conceitos e exemplos na ótica da amplitude, em sua modalidade Extrajudicial, ou seja, exercida pelos Cartórios Extrajudiciais, que após a Constituição de 1988 receberam o nome de Serventias Extrajudiciais.
Assim, percebe-se a entrega do Direito, pelos atos desjudicializados, mas com o amparo do Estado por serem realizados na forma de Jurisdição Voluntária Extrajudicial; quer dizer, com validade, segurança, eficácia, publicidade e autenticidade.
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9786553781238 |
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Pré venda | Não |
Peso | 250g |
Autor para link | STANCATI MARIA MARIA MARTINS SILVA |
Livro disponível - pronta entrega | Sim |
Dimensões | 23 x 15.5 x 3 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 245 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2024 |
Código Interno | 1081060 |
Código de barras | 9786553781238 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | STANCATI, MARIA MARIA MARTINS SILVA |
Editora | PROCESSO |
Sob encomenda | Não |