A presente obra enfoca a busca pelo consenso por parte da Administração Pública, na medida em que o atual perfil do Estado Democrático de Direito deve priorizar a resolução pacífica dos conflitos, na qual a participação do cidadão é essencial para a legitimidade democrática da atuação estatal. Para tanto, no primeiro capítulo foi abordado o princípio da solução por autocomposição à luz da utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos não apenas no âmbito judicial, mas também na esfera administrativa, nos termos do art. 174 do CPC/2015, analisando-se, ainda, a (in)existência de diferença prática entre mediação e conciliação, bem como a indisponibilidade do interesse público e a possibilidade de transação, com o efetivo acesso a uma ordem jurídica justa.
Em sequência, foram examinadas as garantias constitucionais processuais e a atuação do advogado público como mediador ou conciliador. Ademais, apresentou-se o estudo sobre o funcionamento das câmaras de resolução de conflitos na esfera federal, nos estados do Rio de Janeiro, Pará, Goiás e Alagoas, e também no âmbito do Poder Judiciário, com a implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Fazenda Pública (CEJUSCs).
O último capítulo foi dedicado à análise das contribuições para o incremento na realização de acordos eficazes, partindo-se da premissa de que o atual modelo de Administração Pública deve apresentar uma postura ativa, no sentido de procurar o particular para resolver não apenas um potencial litígio, mas também aquele que se encontrar judicializado, bem como sobre a possibilidade de serem revistos os acordos realizados extrajudicialmente, mediante o preenchimento de determinados requisitos, através do consentimento mútuo.