A importância da obra intitulada “Alienação Fiduciária de Bens Imóveis” é o detalhamento que seguiu em face da Lei 14.711 de 2023 que trouxe significativas alterações com destaque para o Contrato de Administração Fiduciária de Garantias bem como pela apresentação formal dos agentes garantidores, cujos os objetivos são o de pesquisar ofertas de crédito mais vantajosas entre os fornecedores disponíveis, bem como auxiliar em todo o procedimento necessário para a formalização contratual de operações de crédito e de garantias reais, além de intermediar a resolução das questões atinentes aos contratos de operações de crédito e às garantias reais. Há a expectativa de haver redução das taxas de juros praticadas principalmente em face da majoração da concorrência entre as instituições financeiras, acarretando assim, menores custos para a obtenção de financiamento por empresas e cidadãos brasileiros. O mercado brasileiro securitário, especialmente, o do seguro-garantia enxerga com grande otimismo principalmente com a inserção do contrato de contragarantia dentre o rol de títulos executivos extrajudiciais. Nesse sentido, a obra tanto atende a necessidade de atualização no estudo da temática como também aos aspectos práticos pois informa das últimas posições jurisprudenciais assumidas pelos tribunais brasileiros quanto ao tema, apaziguando os principais dilemas da matéria. O grande escopo dessa obra além de seu teor francamente didático é o atualizador capaz de traduzir com clareza quais os entendimentos prevalentes tanto em doutrina como na jurisprudência brasileira sobre a alienação fiduciária que atende propriamente ao direito fundamental de moradia, propiciando o acesso à casa própria e, maior estabilidade para o cidadão brasileiro. A instituição pela Lei 14.711/2023 do Marco Legal das Garantias representa o aperfeiçoamento das regras atinentes ao tratamento do crédito e das garantias e também às medidas extrajudiciais para recuperação de crédito. Traçando firmes parâmetros.