O acordo de não persecução penal (ANPP) é um instrumento tão recente quanto importante no ordenamento jurídico brasileiro. Introduzido em nossa legislação processual penal nos últimos dias de 2019, ainda não há jurisprudência sólida sobre o tema nos tribunais. Esse fato torna a tarefa de estudar o instrumento uma necessidade.
Na vanguarda das análises sobre o ANPP, o livro da advogada e pesquisadora Yasmin Brehmer Handar investiga as consequências e reflexos que a celebração destes acordos podem desencadear no âmbito do Direito Eleitoral. A autora busca identificar os limites para utilização da confissão firmada no ANPP como elemento probatório em ações de natureza cível-eleitoral, bem como a possibilidade ou não de incidência de eventuais anotações de inelegibilidade no bojo do acordo ou em razão de sua pactuação.
Para tanto, utilizou a metodologia de revisão bibliográfica e jurisprudencial, e chegou a interessantes resultados. Por exemplo, Yasmin Handar conclui que a confissão firmada na esfera do ANPP não pode servir como fundamento probatório para a condenação do agente na esfera eleitoral, principalmente nos casos em que o Ministério Público figura no polo ativo da ação.
Mas essa é apenas uma das muitas conclusões de um estudo pioneiro, tornado livro que já nasce leitura obrigatória para estudantes, advogados e acadêmicos.