POR QUE ESCOLHER O LIVRO APLICAÇÃO DA PENA E O PROBLEMA DA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL? O trabalho, neste momento socializado aos acadêmicos e operadores do direito, é uma importante e inovadora contribuição à penologia brasileira. Importante porque a teoria do direito penal de modo amplo (e no Brasil em especial) dedica-se muito pouco à discussão sobre aplicação e execução da pena, sendo os debates “mais sofisticados” concentrados na esfera da teoria do delito. Mas, além da inegável importância, o texto de Gabriel Campos tem uma especial virtude que é a de dialogar com os modelos relativamente recentes das sentencing guidelines do Reino Unido e dos Estados Unidos e, a partir deles, propor algumas alterações e inovações na nossa longa tradição De forma bastante precisa, demonstra que “ao contrário do que pode parecer, a existência de uma metodologia própria à aplicação de pena, por si só, não garante previsibilidade.” Neste ponto, entendo importante reafirmar que dispomos de uma metodologia razoavelmente adequada. No entanto, a fórmula (consistência de abordagem) não garante a integridade da pena (consistência de resultados), notadamente pelo fato de assistirmos a uma constante perversão dogmática (doutrina e, sobretudo, jurisprudência) das circunstâncias da aplicação da pena, vício facilitado, sobretudo, pelo uso abusivo de elementos normativos na definição legal das categorias analíticas a serem enfrentadas pelos julgadores. A pesquisa apresenta um diagnóstico bastante preciso, cuja integralidade compartilho, de que “o grande problema da dosimetria penal brasileira é a indeterminação da pena-base”. Indeterminação derivada (a) do significado impreciso das circunstâncias judiciais; (b) da ausência de indicação da (des)favorabilidade destes elementos de análise; e (c) de não haver um valor específico para cada vetorial. Todavia, apesar de termos a mesma preocupação (redução do arbítrio) e compartilharmos do mesmo diagnóstico (indeterminação das circunstâncias e dos seus valores), ainda não estou totalmente convencido de que a previsão de “faixas de apenamento”, nos moldes do sistema de guias, seria a melhor opção. Isso porque, de alguma forma, encontramos na jurisprudência diretrizes (guias) que, se fossem efetivamente universalizadas pela dogmática nacional, poderiam contribuir para o controle da discricionariedade – p. ex., termo médio como limite máximo para a pena-base; peso de até 1/8 do intervalo entre o mínimo e o termo médio para cada circunstância judicial; peso de até 1/6 para cada atenuante e agravante, na pena provisória dentre outros. Como o leitor pôde perceber, o trabalho de Gabriel Campos é instigante e merece ser debatido com profundidade por pesquisadores e profissionais da área. Trata-se de um trabalho de qualidade, com uma significativa contribuição à penologia nacional, motivo pelo qual deve ser efusivamente saudado. SALO DE CARVALHO Fechamento: 10/12/2020.