O art. 5º, caput, da CF/88, dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:”. Não de agora, ressalte-se, tais valores passaram a receber a tutela do direito, que remonta aos postulados das revoluções iluministas do Século XVIII. No ordenamento jurídico constitucional brasileiro, parte deles (liberdade, segurança e propriedade) já estava presente desde a Constituição Imperial de 1824. Os demais direitos receberam tal proteção a partir das últimas Constituições – a vida, a partir de CF/1946, e a igualdade, desde a CF/88. A vida é, sem dúvida, o valor que merece maior proteção do Estado e de seu estatuto maior – a CF/88. A vida é condição sine qua non para que a pessoa usufrua dos demais direitos assegurados no texto constitucional. A análise circunstanciada do art. 5º, da CF/88, recai também sobre outros institutos que integram os direitos fundamentais do cidadão, como o habeas corpus e o mandado de segurança. O HC remonta ao direito romano e à Carta Magna de 1215, enquanto o MS é uma criação do Direito Brasileiro, integrando os direitos individuais como uma garantia constitucional a partir da CF/1934. Mereceu atenção especial a análise do inc. LVII, que trata da presunção de inocência versus o trânsito em julgado da sentença penal condenatória versus a prisão em 2ª Instância. Discorreu-se, também, sobre a proteção desses direitos frente à Pandemia da Covid-19, trazendo à reflexão a decisão do STF que autorizou Estados e Municípios a decretarem lockdown em 2020/21. Enfim, o presente livro aborda, além do caput, todos os incisos e parágrafos do art. 5º, da CF/88, e traz 105 questões sobre Concursos Públicos para encorajar aqueles(as) que envidam esforços na busca de uma vaga nas chamadas carreiras públicas.