A previsão constitucional do direito à saúde caminha em descompasso com o desenho das políticas públicas que apontam para um SUS subfinanciado, para o fortalecimento do sistema privado e para a invisibilidade dos cidadãos que dependem do sistema público de saúde, em cenário onde a excessiva espera para atendimento parece naturalizar-se como um produto do SUS, fazendo do direito previsto na Constituição Federal um texto descartável.
A tensão desenvolvida pela discrepância entre o direito previsto na norma e a realidade, que afeta sobretudo os mais necessitados, aponta para um novo caminho, um instrumento de luta descoberto pelo cidadão alijado de acesso: a judicialização da saúde. Esse novo instrumento ainda não teve todo seu potencial explorado.
É nesse cenário que desenvolve-se a pesquisa que dá origem a esta obra; de um lado temos a norma, e de outro a falta de eficiência de serviços públicos de saúde que acarreta a ineficácia de políticas públicas que visam garantir direitos. Seria a judicialização a grande vilã do sistema de saúde? Ou, por outro lado, seria ela um instrumento de voz aos excluídos? Poderia o sistema de justiça contribuir para melhorias e maior eficiência do sistema de saúde? Problema ou oportunidade, como veremos a judicialização da saúde?
Buscando responder aos questionamentos elencados, este trabalho inova ao partir dos problemas estruturais do sistema público de saúde e das mazelas enfrentadas por seus usuários, ingressando em uma nova seara de discussões: como a judicialização pode contribuir, valendo-se de seu potencial transformador, para o aperfeiçoamento de engrenagens que visam a consecução de políticas públicas, de forma a auxiliar no acesso oportuno aos serviços de saúde quando estes já estão previstos na norma mas não alcançaram os cidadãos?