A obra parte da constatação do crescente número de liminares individuais nas ações diretas do controle abstrato. O reconhecimento da inconstitucionalidade, por disposição constitucional, exige a maioria absoluta dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Trata-se da reserva de plenário ou regra do full bench. O rito das ações diretas admite a concessão de medida liminar, mas também exige, em regra, o voto da maioria absoluta. Contudo, tem se tornado comum encontrar decisões monocráticas proferidas sem a demonstração da excepcionalidade que poderia justificar o afastamento da competência do colegiado, quadro que é agravado pelo fato de os efeitos do provimento liminar e do provimento de mérito serem muito similares. Visando analisar a (in)constitucionalidade desse cenário, a obra investiga se e como as liminares são concedidas nos sistemas matrizes (americano e austríaco) que influenciaram a estruturação do controle de constitucionalidade brasileiro e como foi a admissão original do STF quanto ao instituto. Mais do que uma análise teórica, foi feita a análise direta das decisões do Supremo por meio de um levantamento quantitativo e qualitativo das decisões monocráticas de 2000 a 2020, sempre no sentido de que seja efetivada a supremacia constitucional.