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Sinopse
A resposta positiva, aparentemente induvidosa, não tem sido real por dois fatores:
1) proliferação de teses temerosas na voracidade do enriquecimento individual sob a bandeira da proteção social; e 2) reducionismo da advocacia previdenciária ao pensamento de que o cliente é um freguês de padaria, então se ele quer pão, dê-lhe pão, ainda que ele tenha direito ao coffee break completo.
Seria, então:
a) uma omissão deliberada do previdenciarista;
b) o resultado da doutrinação de pensar o direito previdenciário como advocacia de massa baseada em modelos de petições;
c) o reflexo da detenção de conhecimento por grandes bancas de advocacia sem repasse de conhecimento às novas gerações; ou
d) a inocência de pensar o direito previdenciário como matéria isolada e sem institutos correlatos.
Independentemente da conclusão do leitor, lembremos a máxima do grande Sobral Pinto: “O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa”.
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9786587382685 |
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Pré venda | Não |
Peso | 350g |
Autor para link | FOLMANN MELISSA,SACHSER GUSTAVO ZIMMERMANN |
Livro disponível - pronta entrega | Não |
Dimensões | 23 x 16 x 1.5 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 250 |
Número da edição | 2ª EDIÇÃO - 2023 |
Código Interno | 1074475 |
Código de barras | 9786587382685 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | FOLMANN, MELISSA | SACHSER, GUSTAVO ZIMMERMANN |
Editora | LUJUR EDITORA |
Sob encomenda | Sim |