objetivo sustentar que o Poder Judiciário brasileiro exerce atividade política autorizada pela ordem e pela prática jurídico-constitucional vigentes. Para tanto, fez-se uma ampla revisão doutrinária e jurídico-positiva sobre os temas trabalhados, resultando em texto que se apresenta dividido em cinco capítulos, conforme segue: no primeiro capítulo, são apresentadas duas dimensões da Constituição de 88, que permitem sustentar a noção de atividade política presente neste trabalho, quais sejam: os conceitos de constituição histórica, de acordo com Santiago Nino, e de constituição normativa. No segundo capítulo, apresenta-se uma ideia de jurisdição coerente com as exigências de legitimidade da constituição que seja histórica e normativa, contemplando, portanto, uma revisão acerca do elemento universal do direito, à luz do constitucionalismo contemporâneo. No terceiro capítulo, são feitas reflexões sobre os objetivos e os fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro, propondo, ali, distinções conceituais, concluindo pela vinculação de todos os agentes públicos e políticos à realização de direitos fundamentais. No quarto capítulo, são apresentadas categorias da dogmática jurídica que exploram as possibilidades jurídico-constitucionais de realização dos direitos fundamentais, e como essas possibilidades tendem a autorizar o exercício do que se compreende, aqui, como atividade política judicial. No quinto e último capítulo, são apresentadas mediações jurídicas que permitem compatibilizar o exercício da atividade política judicial com a exigência democrática de autolegislação