A obra que tenho a honra de apresentar desenvolve-se na área do Direito Penal, mais especificamente na análise da autoria nos crimes especiais. Nesse ponto, deve-se salientar a coragem da autora que enfrenta um dos temas mais intrincados da dogmática jurídico penal. Basta se observar que no julgamento da ação penal nº 470, caso mensalão, experientes magistrados da mais alta corte do país, a partir de, concessa venia, uma equivocada leitura da teoria do domí-nio do fato, reconheceram responsabilidade penal de forma indistin-ta, de modo a restabelecer a nefasta responsabilidade penal objetiva no plano jurisprudencial. Aliás, constata-se que aquele julgamento foi a gênese da vira-da jurisprudencial que culminou com todos os abusos evidenciados no âmbito da operação lava jato. Como pano de fundo, sempre, rigorosamente sempre, o desvirtuamento de conceitos dogmáticos caros a todo e qualquer sistema penal que se desenvolve em uma sociedade dita democrática. O raciocínio é simples, se a mais alta corte do país, em caso de grande repercussão, desvirtuou a teoria do dominio do fato, por que qualquer magistrado de primeiro grau, com ou sem pretensões políticas, não poderia desvirtuar conceitos e regras de naureza processual penal, como competência por exêmplo, e também de direito penal material, sob o argumento de combater a corrupção.