Foram precisos três minutos e meio até que se fizesse silêncio e a carrinha parasse finalmente, mesmo à entrada do largo e a tempo de evitar o pior. Quando a primeira porta se abriu, saiu de lá de dentro um cão, meio atordoado. Eu estava do lado oposto da Ford Transit, a tentar algemar o condutor, quando um dos meus colegas me gritou: “Ernano, temos um atingido.” Larguei o homem algemado no chão, dei a volta à carrinha e vi o rapaz pela primeira vez. Era alto, parecia ter uns 16 ou 17 anos. Estava deitado no chão e não havia vestígios de sangue. Ainda estava consciente. Algumas horas depois a televisão anunciava: “Morreu o menor atingido numa perseguição policial em Santo Antão do Tojal.” Fechei os olhos, engoli várias vezes em seco e precisei de suster a respiração. Deixei de me sentir. A 11 de Agosto de 2008, a vida do agente da GNR Hugo Ernano mudou para sempre. A sua consciência e sentido de dever diziam-lhe que tinha de parar a carrinha que acelerava à frente do carro-patrulha onde seguia. A alguns metros de distância, no Largo da Igreja, em Santo Antão do Tojal, havia crianças a brincar e o condutor da carrinha parecia não olhar a meios para fugir da polícia depois de ter cometido um assalto. Hugo Ernano optou por disparar para os pneus da carrinha para a imobilizar, mas uma bala perdida ditou o seu destino ao atingir um jovem. A partir desse momento tudo mudou: foi afastado do serviço, ameaçado de morte, julgado por homicídio qualificado e condenado em primeira instância a uma pena efectiva de 9 anos de prisão bem como ao pagamento de uma indemnização de 80 mil euros aos pais da criança. Mas como compreender a condenação de um polícia cuja actuação teve como objectivo defender os cidadãos? Como se explica que se pague uma indemnização a um pai que levou o próprio filho para um assalto? Será que nos podemos sentir seguros, quando um polícia é condenado por ter cumprido o seu dever e evitado uma desgraça maior? Até que ponto um polícia pode usar a sua arma de