Esta obra tem por objetivo analisar o instituto da responsabilidade civil, em suas múltiplas funções, e o seu alcance para a tutela da personalidade nas hipóteses de intimidação sistemática escolar direcionada a crianças e adolescentes. A intimidação sistemática, popularmente conhecida como bullying, é uma modalidade de violência de causas polissêmicas e gravíssimas consequências ao desenvolvimento pessoal. Nesse cenário, a personalidade é especialmente aviltada quando essas práticas de intimidação se valem dos recursos tecnológicos, como nos casos do cyberbullying, ao ter em vista que ampliam a difusão do conteúdo ilícito e a exposição das vítimas. Essas formas de violência ocorrem com maior frequência no ambiente escolar ou em decorrência deste. Mesmo após a promulgação das Leis 13.185/2015 e 13.663/2018, que determinam o dever de os estabelecimentos de ensino assegurarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao (cyber)bullying, constata-se um número crescente de casos que atormentam os envolvidos pela consequência dos episódios na formação das vítimas, já que o ambiente escolar é palco de relevante desenvolvimento da personalidade de seus integrantes. Após os estudos empreendidos, verificou-se que, apesar da resposta aversiva do ordenamento jurídico em face da intimidação sistemática, há uma falta de diligências de caráter preventivo para o tratamento do fenômeno, sobremaneira naquelas que implicam investimento em direitos sociais. A responsabilidade civil, nesse cenário, por ser maleável ao reconhecimento e tutela de novos fenômenos sociais, configura um mecanismo eficaz para a tutela da personalidade em casos de intimidação sistemática, desde que aplicadas as suas funções de forma integrativa, sobretudo a sua função preventiva.