Com o advento da reabertura democrática, o Brasil aprovou uma nova Constituição, na qual foi garantida aos cidadãos, pelo art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a implementação de uma política capaz de reparar as violações de direitos humanos provocadas pelo Estado brasileiro no período militar que precedeu a Constituição. Diante dessa previsão, em 2002 a Lei n. 10.559 regulamentou a política reparatória e estabeleceu uma Comissão de Estado para conduzi-la, inicialmente sediada no âmbito do Ministério da Justiça: a Comissão de Anistia. Assim, com o objetivo de perceber como a política de reparação foi organizada pelo Estado desde a sua concepção, este trabalho analisará o caminho por ela percorrido, tendo como enfoque a percepção dos aspectos de governança e os fluxos e refluxos das construções institucionais neste âmbito. Para tanto, a obra foi dividida em duas etapas principais, a primeira com a apresentação do aporte teórico e a segunda com a análise dos dados coletados. Lahis da Silva Rosa é Doutoranda em Direito na Universidade de Brasília (UnB), Mestre em Estado, Direito e Constituição pela mesma instituição, Pós-graduada e Bacharela pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Data de fechamento da edição: 10-8-2021.