... É assim que a pesquisa de Henrique Porto de Castro e João Costa-Neto ambienta devidamente, em termos doutrinários e jurisprudenciais, o debate conceitual, mas não perde seu foco: averiguar em que medida as próprias autoridades encarregadas da aplicação do direito (brasileiro, no caso) adotam, identificam e interpretam as regras jurídicas, considerando-as como obrigatórias. Em outros termos: as autoridades judiciais estão inseridas em um jogo do direito com uma moldura institucional predefinida, passível de interpretação, é claro, mas que as constrange e limita ou criam, arbitrariamente, um jogo de juízes, recusando a vinculação a um sistema jurídico propriamente dito? O percurso para responder à questão é traçado e percorrido com refinamento teórico e esmero metodológico na coleta e análise do corpo jurisprudencial. Em vez do uso estratégico de citações jurisprudenciais retalhadas para apoiar argumentos parciais, tem-se aqui um rigoroso estudo do déficit argumentativo das decisões, com importantes apontamentos inclusive acerca das dificuldades operacionais da pesquisa em acórdãos de tribunais superiores. De outra parte, a teoria geral do direito é revitalizada ao ser aplicada para estudar um recorte temático em um ordenamento específico. Poucas vezes se vê uma tessitura tão bem-feita entre as fibras da empiria jurisprudencial e da teoria analítica.