Por que a República não acusou medidas nacionais tendentes a reverter o quadro altamente seletivo e elitista advindo do Império, se o momento de ruptura política as tornava propícias e factíveis? Afinal, mesmo sob a bandeira liberal, a instrução pública tornou-se função, e mais explicitamente dever, do Estado, a fim de que, após este impulso interventor inicial, o indivíduo pudesse se autogovernar como ente dotado de liberdade e capaz de participar de uma sociedade de pessoas livres.A instrução pública, sobretudo primária, seria o caminho para que as Luzes (Universais) se acendessem em cada indivíduo, para que todos pudessem usufruir a igualdade de oportunidades e avançar diferencialmente no sentido do mérito. Com isso, o direito individual não-disciplinado não seria um privilégio de poucos. Daí o dever do Estado em ser fósforo.Mas por que o princípio da gratuidade, colocado na Constituição Imperial, e a questão da obrigatoriedade não se fizeram presentes em nossa primeira Constituição Republicana?Essas veredas são apontadas e analisadas neste livro, por meio de uma leitura atenta e minuciosa das iniciativas do Governo Provisório e das Atas da Constituinte, postas em contexto mais amplo. O caminho aqui traçado incita o leitor a refletir sobre respostas a estas indagações.