Para que se estimulem oportunidades ou se resolvam problemas urbanos em uma cidade criativa, faz-se necessária não somente uma infraestrutura bruta de equipamentos culturais e um sistema eficiente de transporte e saneamento básico, mas uma infraestrutura branda que inclua uma força de trabalho capacitada Introdução 7 e flexível; pensadores, criadores e implementadores dinâmicos; e infraestrutura intelectual ampla formal e informal (CHANTELOT et al., 2011, p. 7-9). A construção de cidades criativas envolve o direcionamento de recursos para obras estratégicas e a coordenação de esforços entre diferentes níveis de governo para captar recursos, estimular a participação pública, integrar a população ao mercado de trabalho e incentivar a criação e o fortalecimento dos negócios locais. Dentre as principais iniciativas voltadas para tal construção, cabe destacar a criação de incubadoras e aceleradoras de empresas, o estímulo à constituição de distritos e bairros criativos, a realização de feiras e exposições para dinamizar o comércio local, a manutenção da infraestrutura adequada para a produção e a comercialização de bens, a implementação de programas de educação empreendedora, o incentivo à inovação nas empresas, a facilitação do acesso à tecnologia, o desenvolvimento de sistemas de crédito acessíveis e eficientes e a desburocratização (LOPES e AMARAL, 2008, p. 33-37). Mostram-se também fundamentais à construção das cidades criativas a definição de parcerias e a governança com engajamento comunitário. A mola propulsora dessas transformações pode estar na desindustrialização da cidade, na busca de maior mobilidade turística, na necessidade de ressignificação de espaços ou mesmo na valorização da cultura como setor econômico e condição imprescindível para a formação de ambientes criativos (REIS, 2011, p. 10-13). Competições esportivas internacionais ou eventos culturais de grande porte também podem ser utilizados para justificar o desenvolvimento de políticas e projetos de transformação em cidades criativas (MOURA, 2007, p. 349).