Desde a última edição desta obra, foram muitas e relevantes as alterações sofridas quer pelo Código Civil, quer por diplomas da legislação complementar dela constante. Começando precisamente pelo Código Civil, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 299/2020 declarou a inconstitucionalidade do n.º 8 do artigo 1091.º; a Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro, relativa à residência alternada do filho em caso de divórcio, alterou o artigo 1906.º; a Lei n.º 72/2021, de 12 de novembro, que passou a permitir o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, implicou alterações nos artigos 2033.º e 2046.º; e por último, a Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, reviu o regime da propriedade horizontal, alterando e aditando dispositivos ao Código Civil e ao Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, que contém o referido regime. Vários outros diplomas da legislação complementar apensa a esta obra foram alvo de alterações legislativas, a saber: o Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, relativo ao direito real de habitação periódica; o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, sobre as cláusulas contratuais gerais; e a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, lei de defesa dos consumidores