O atual CPC, concebido pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, modernizou o Direito Processual Civil brasileiro, no afã de implantar entre nós o reclamado processo justo, assegurado na ordem constitucional como direito fundamental. Cotejado com o Código anterior, nota-se que alguns institutos processuais novos realmente foram criados, enquanto outros, havidos como obsoletos, foram eliminados. Em grande proporção, todavia, a sistemática do CPC de 1973 e a orientação jurisprudencial traçada firmemente pelos tribunais superiores durante o regime da legislação substituída pelo atual CPC restaram prestigiadas. Esta 27ª edição do Código de Processo Civil Anotado conserva os precedentes pretorianos lavrados sob a égide da legislação anterior, que se mostram úteis e consentâneos com a nova lei, bem como as referências doutrinárias esclarecedoras da evolução normativa ocorrida. Além disso, compila vários arestos pronunciados sob a vigência do CPC de 2015 e farta indicação bibliográfica recentíssima, de modo a evidenciar como estão sendo formadas e consolidadas a interpretação e a aplicação do regime inovador do Estatuto atual. Um aspecto inovador dessa nova edição consistiu na ampliação dos Breves Comentários aos artigos, para orientar a compreensão e a aplicação da jurisprudência volumosamente compilada. Observaram-se, finalmente, as alterações do CPC/2015 trazidas pela Lei 14.620/2023 no tocante à assinatura eletrônica; pela Lei 14.713/2023, que estabelece o risco de violência doméstica como impeditivo para guarda compartilhada; e pela Lei 14.711/2023, que dispõe sobre as garantias e execuções extrajudiciais. ?