A presente edição encontra-se atualizada nos termos da Lei nº 13/2023, de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.A referida lei, para além de ter procedido a extensas alterações ao Código do Trabalho, alterou ainda vários diplomas que constam da presente coletânea. Fazem parte desta lista de diplomas alterados: – A Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho;– A Lei nº 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social; – Decreto-Lei nº 235/92, de 24 de outubro, que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico; – O Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de novembro; – O Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de setembro, que regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário. A grande maioria das alterações entra em vigor no dia 1 de maio (primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação), sendo, no entanto, excecionadas as alterações aos artigos 500º, 500º-A, 501º, 501º-A, 502º, 510º, 511º, 512º e 513º do Código do Trabalho, que entram em vigor no 4 de abril (dia seguinte ao da sua publicação).